11/11/2019


PEC PARALELA

Congresso promulgará "reforma" que em dez anos vai subtrair R$ 800 bi de aposentadorias"

Futuras pensões ficarão até 40% menores, menos trabalhadores vão se aposentar, por menos tempo e com benefícios menores; PEC Paralela pode ser concluída no Senado

A promulgação da "reforma" da Previdência do governo de Jair Bolsonaro está prevista para acontecer nesta terça-feira (12), em sessão do Congresso Nacional que reunirá, pela manhã, deputados e senadores.

As estimativas oficiais do próprio governo Bolsonaro são de que, em dez anos, cerca de R$ 800 bilhões deixarão de ir para pensões e aposentadorias dos trabalhadores. Pelas regras atuais, esses recursos seriam destinados a pagamento de benefícios a quem contribui para a Previdência Social - seja no Regime Geral do INSS, seja nos regimes próprios de servidores públicos. 

O quantitativo é tratado pelo governo federal como uma ‘economia’ para os cofres públicos. Sabe-se, no entanto, que essa "economia" resulta do não pagamento do que seria devido, pelas regras atuais, a trabalhadores inscritos na Previdência Social.

O governo não apresentou quaisquer diretrizes sobre onde serão usados esses recursos, que não vão mais para os trabalhadores assalariados que se aposentem ou para pensionistas. 

Movimentos contrários à reforma afirmam que a maior parte dessa ‘economia’ será desviada dos trabalhadores para pagar juros a grande credores das dívidas públicas do país.

Menos Previdência

Os R$ 800 bilhões previstos para serem subtraídos dos trabalhadores que contribuem com a Previdência Social devem sair basicamente de três ‘fontes’: benefícios que vão deixar de ser pagos porque o trabalhador morreu antes de se aposentar; de valores menores para aposentadorias e pensões; de benefícios que, pelas novas regras, serão pagos ao trabalhador aposentado mais tarde e por menos tempo.

Economistas estimam que desses R$ 800 bilhões, mais de R$ 600 bilhões devam sair da fixação da idade mínima combinada a tempo de contribuição para todos - que passará a ser de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

A regra que vigora até a promulgação da "reforma" prevê idade mínima apenas para servidores públicos federais - não havia idade mínima para o regime geral no que se refere à aposentadoria por tempo de contribuição. No caso dos servidores, a idade mínima foi fixada na reforma aprovada em 1998, no governo de Fernando Henrique Cardoso, em 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. 

Mas também serão ‘poupados’ recursos com pensões - que passam a ser até 40% menores do que seriam pelas regras anteriores à PEC-6. O benefício por morte de cônjuge começa em 60% e só chegará a 100% do valor cheio caso haja pelo menos mais quatro dependentes.

Há seis regras de transição, sendo uma delas exclusiva para servidores e outra destinada aos setores público e privado. Para a maioria dos trabalhadores, porém, as regras de transição não representam situação melhor do que a prevista nas novas regras, também estas definidas como provisórias - já que lei complementar determinará os critérios definitivos, que podem, inclusive, piorar para os trabalhadores.

PEC Paralela

Também está em tramitação no Senado Federal, a PEC Paralela da Previdência, que altera alguns pontos no texto da proposta principal (PEC-6) e, principalmente, estende para servidores estaduais e municipais as medidas que reduzem direitos dos federais. A votação da PEC Paralela no Plenário do Senado pode ser concluída também nesta terça (12), com a votação dos destaques pendentes de apreciação.

Resistência

Houve resistência à reforma da Previdência - que incluiu uma campanha nacional descentralizada, da qual participaram centenas de entidades, e a convocação de uma greve geral - que não conseguiu parar o país, mas se constituiu num dia nacional de protestos pelo direito à aposentadoria. 

O movimento, porém, não teve forças para impedir a "reforma" defendida pelo governo Bolsonaro, pelos partidos conservadores e da direita, pela mídia comercial, pelos grandes empresários, pelo agronegócio e até pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli. Há críticas, e não são poucas, à atuação das grandes centrais, como a CUT e a Força Sindical, que não conseguiram ou não quiseram, a depender do ponto de vista, convocar mobilizações unificadas nacionais. Também não agradou a setores dos movimentos contrários à reforma o papel cumprido por governadores, inclusive os da oposição (PT, PCdoB, PDT), que, em vários momentos, defenderam publicamente aspectos da proposta de Bolsonaro.

Para o bem dos trabalhadores ou para o mal, no entanto, a promulgação da PEC-6/2019 não chega a ser um ponto final nesta história. A PEC Paralela e a previsão de uma regulamentação por meio de projetos complementares são alguns dos motivos que fazem com que, na avaliação de muitos militantes que atuaram nessa mobilização, a luta em defesa da Previdência Social não se encerre agora. 

Com a desconstitucionalização de quase todos os critérios que regem os benefícios previdenciários, essa luta, acreditam, precisa ser permanente - tanto para impedir novas reduções de direitos, quanto para defender o restabelecimento do que será subtraído com a PEC 6/2019, que, com a promulgação, passará a vigorar como a Emenda Constitucional 103.




Hélcio Duarte Filho