16/7/2015


ARTIGO

Corte de salários dos grevistas: quem perde?




 Greve é o exercício da resistência organizada do trabalho contra o capital. Não apenas do trabalho que se realiza em âmbito privado, mas também daquele que se exerce em âmbito público, em favor, portanto, do próprio Estado. E foi esse Estado que gestou e concebeu, num ambiente de abertura democrática, a Constituição de 1988. A greve, então, passou a ser reconhecida como direito fundamental. Não tenhamos, porém, muita ilusão.

Greve é resistência, desafia a ordem, contraria a dinâmica de poderes instituídos. E, por isso, agride o senso comum. Enquanto os servidores públicos federais estão em greve, os processos empilham em prateleiras reais ou virtuais e as metas estão cada vez mais distantes de nós. Como recuperar esse tempo “perdido”, como dar conta das audiências, dos alvarás, dos despachos acumulados? Na ânsia por resultados, parece razoável exigir, limitar, impor condições a essa resistência. Daí, a ameaça da perda do salário para os grevistas, cujo movimento de resistência não obedecer à ordem instituída pelo Estado.
Mesmo compreendendo as razões dessa imposição, parece ao menos curioso pretender que um direito fundamental (de resistência) seja exercido à custa de um direito fundamental (de subsistência). Sem salário, é difícil lutar. Não há como resistir, sem subsistir. Ainda assim, os trabalhadores resistem. Muitos exemplos históricos dão conta disso. O que impressiona é que em 2015 ainda se articule um tal discurso, cuja rejeição – em razão da racionalidade constitucional instituída em 1988 – é resultado de batalha que também os juízes travaram, através de suas associações.
O Poder Judiciário Trabalhista protagonizou a luta pela democracia, pelo livre exercício dos direitos de resistência, e os juízes já paralisaram por seus próprios direitos, quando necessário. Agora, exige e ameaça os servidores grevistas. Nesse quadro, quem perde é o trabalho: o trabalho histórico de luta pela conquista do direito fundamental de greve; o trabalho coletivo, que está representado na força conjunta dos trabalhadores que – assim unidos – não apenas produzem e geram lucros (ou cumprem metas), mas também constroem sua identidade social; o trabalho social de construção de um mundo melhor, em que as pessoas não tenham medo de exercer seus direitos, não estejam sujeitas a um sistema que as oprime, não sejam engolidas por metas inalcançáveis. Enfim, o trabalho pela construção de um mundo em que as pessoas não sejam punidas por lutar.


Valdete Severo
lutafenajufe