6/11/2019


Ataques ao Serviço Público

PEC prevê redução de salários e de serviços públicos em todo o país

Proposta levada ao Senado por Bolsonaro reduzirá salários de servidores e derrubará orçamentos públicos caso seja aprovada

Menos de 15 dias após aprovar a ‘reforma’ da Previdência sob um discurso de que era preciso reduzir os gastos com aposentadorias para poder investir mais em outros setores, o governo de Jair Bolsonaro levou ao Congresso Nacional uma nova proposta de emenda constitucional que contradiz essa intenção. A PEC proíbe a expansão de serviços públicos, derruba os orçamentos dedicados à saúde e educação, prevê a redução de salários e jornadas de servidores e levará a restrições nos serviços oferecidos à população em todas as áreas.

A proposta integra um pacote de medidas, que inclui outras quatro emendas constitucionais - a da reforma administrativa está anunciada para ser apresentada nos próximos dias. Conformam um conjunto de medidas afinadas com as políticas neoliberais, semelhantes às já aplicadas com intensidade no Chile cerca de 35 anos atrás e que hoje levam o país a uma explosão social que mobiliza milhões nas ruas do país.

Este pacote também inclui, no Brasil, privatizações generalizadas. Nesta quarta-feira (6), acontece o megaleilão de áreas do pré-sal descobertas pela Petrobrás e que agora poderão ser entregues a multinacionais do setor. É considerado o maior leilão da história mundial do petróleo.

PEC Emergencial

A chamada proposta de emenda constitucional emergencial começará a tramitação pelo Senado Federal. Um dos seus pontos centrais prevê a redução de 25% dos salários de servidores, com redução proporcional da jornada. Também suspende as progressões e promoções nas carreiras do funcionalismo.

Os dispositivos seriam acionados, na União, quando o  Congresso autorizar o desenquadramento da chamada regra de ouro. A regra fiscal proíbe o governo de emitir dívida para pagar despesas correntes. Essa condição na prática já está configurada: o governo descumpriu a regra de ouro em 2019, vai descumprir em 2020 e a tendência é que isso se repita pelos próximos anos. Nos estados e municípios, o estado de emergência será acionado quando a despesa corrente ultrapassar 95% da receita corrente.

O governo diz querer aprovar a proposta ainda este ano, o que a princípio só se daria caso a PEC ganhe forte apoio das lideranças partidárias no Congresso Nacional. A favor do Planalto, contam as reiteradas manifestações do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), em defesa do rebaixamento dos patamares salariais das carreiras do funcionalismo público. O parlamentar, porém, não havia se manifestado sobre o ritmo da tramitação da proposta até o fechamento deste texto. O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP), disse que a matéria sofrerá modificações e receberá a digital do parlamento.

Os números apresentados pelo Ministério da Economia, que preveem reduções de despesas a partir do ano que vem, indicam que o governo do presidente Jair Bolsonaro conta com a aplicação da redução salarial e o fim das progressões já em 2020.

Veja, a seguir, pontos da PEC Emergencial, de acordo com análise de Antonio Augusto Queiroz, diretor de comunicação licenciado do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) e que presta assessoria parlamentar para a Fenajufe (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do MPU). As novas regras valeriam tanto para a União quanto para estados, municípios e Distrito Federal. Segundo ele, merecem destaque os dispositivos que:

1) autorizam a redução de jornada com redução de salário, por ato normativo do Poder ou órgão (não precisa de lei) que especifique a duração, a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da medida;

2) vedam que lei ou ato que conceda ou autorize qualquer pagamento, com efeito retroativo, de despesa com pessoal, inclusive de vantagem, auxílio, bônus, abono, verbas de representação ou benefício de qualquer natureza;

3) autorizam o acionamento do gatilho do corte de gasto com servidor, independentemente de ter ou não ultrapassado o limite de gasto com pessoal, sempre que as operações de créditos (empréstimos) superem a despesa de capital (investimento), ficando automaticamente vedado:

3.1) a criação de cargo ou emprego;

3.2) a alteração de estrutural de carreira;

3.3) a admissão ou contração;

3.4) a realização de concurso;

3.5) criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefício de qualquer natureza;

3.6) aumento do valor de benefícios de cunho indenizatórios destinado a servidores e seus dependentes; e

3.7) a criação de despesas obrigatórias.

4) proíbem a progressão e promoção funcional de carreiras de servidores públicos, incluindo os empregados públicos de estatais, com exceção de juízes, membros do ministério público, serviço exterior, policiais e demais que impliquem alterações de atribuições;

5) incluem os pensionistas na despesa com pessoal e determina que sempre que ultrapassar esse novo limite, os poderes ou órgão, por ato normativo que especifique a direção, a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa, poderão reduzir 25% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, pela redução do valor da remuneração ou pela redução do número de cargos; bem como promover a redução temporária da jornada de trabalho, com redução proporcional de subsídio ou vencimento, em, no máximo, 25% .

6) incluem entre as despesas com as aposentadorias e pensões decorrentes dos vínculos funcionais dos profissionais de educação, que passam a ser consideradas para efeito de repasse para manutenção e desenvolvimento do ensino.




Hélcio Duarte Filho