5/10/2017


SINDJUS-AL

"Estado não garante aposentadoria por regime de capitalização", revela professor de Economia

Declaração foi dada em seminário promovido pelo Sindjus-Al, entre outras entidades sindicais

O professor de Economia da UESB Vinícius Correia Santos proferiu palestra sobre a Política Fiscal e Gestão do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, no Seminário Renúncia Fiscal em Alagoas e Risco de Desmonte dos Serviços Públicos, realizado por entidades sindicais, como o Sindjus-AL.   Em sua palestra, Correia Santos informa os dois tipos de regimes previdenciários existentes no Brasil: por repartição pública e por capitalização. De acordo com ele, o regime por repartição é público. O princípio é solidário. “É um direito político que o Estado garante a aposentadoria e pensão. Tudo o que é arrecadado é imediatamente distribuído (repartição simples) para as aposentadorias da geração que já trabalhou (solidariedade entre gerações)”, informa.   Já o regime por capitalização é gerido pelo setor privado (mercado). “O indivíduo ‘poupa’ durante sua vida, adquirindo ativos financeiros que poderão ser usados no futuro. Isso é um direito financeiro, não um direito político”, revela.   O regime por capitalização depende das circunstâncias econômicas, como taxas de juros, inflação e ativos no mercado financeiro, portadores de juros/fictícios. “É um direito financeiro sem a garantia do Estado em relação à aposentadoria e pensão. O regime de capitalização é do setor privado. Tudo que for arrecadado será investido no mercado financeiro”.   O professor destaca que o Estado não garante a aposentadoria pelo regime de capitalização, citando, como exemplo, a vulnerabilidade dos investimentos previdenciários dos trabalhadores dos Correios, da Caixa, Banco do Brasil e da Petrobras.   O professor Vinicius informa que, no Brasil, a Constituição Federal de 1988 garantiu os direitos sociais progressistas. “A Previdência Social é por repartição, solidária e pública, que é um ‘seguro’ coletivo, contributivo, compulsório e de organização estatal. A previdência propicia proteção contra os riscos sociais, sendo uma garantia fundamental do trabalhador brasileiro”.   Antes da Constituição de 1988, os trabalhadores possuíam o estatuto da Previdência Social. E depois, os estados foram obrigados a criarem o regime próprio. Em 1994, Banco Mundial lançou um documento “Prevenindo a crise do envelhecimento: políticas para proteger as pessoas idosas e promover o crescimento” para privatizar a previdência.   Em sua palestra, o professor revela que a Emenda Constitucional 20/ 1998 no governo FHC contemplou parte da proposta do Instituto Liberal, baseado no documento do Banco Mundial. “Eliminou-se a aposentadoria proporcional por tempo de serviço. Reduziu-se o valor do auxílio-reclusão e do salário-família. Fim à aposentadoria especial do professor do ensino superior (somente ensino fundamental e médio). Criou-se o fator previdenciário (fator multiplicativo aplicado ao valor dos benefícios previdenciários que leva em conta o tempo de contribuição, a idade do segurado e a expectativa de vida). Extinguiu-se a regra que previa que os benefícios seriam calculados com base nos últimos 36 meses dos salários de contribuição”.   O governo FHC não obteve sucesso na Proposta 20 sobre o direito à integralidade (aposentadoria de valor igual ao do provento da ativa). Do direito à paridade nos reajustes (garantia para o valor da aposentadoria, da aplicação do mesmo indexador e percentual utilizado no reajuste dos proventos dos servidores ativos). A Emenda 20 não alterou substancialmente o sistema de previdência público brasileiro.   Vinicius informou que a Emenda Constitucional 41/2003 do Governo Lula é uma continuação da EC 20/1998 de FHC com base ideológica do Banco Mundial de 1994, que já estava presente no programa do governo Lula em 2002. “As pretensões do Governo Lula foram: a aproximação da disciplina dos regimes próprios com a disciplina do Regime Geral de Previdência Social; a correção dos desequilíbrios existentes nos regimes próprios de previdência social e a uniformização das regras no setor público referentes à instituição da previdência complementar”, revelou.   O professor destaca que o governo FHC rebaixou os direitos previdenciários da força de trabalho empregada pelo capital. “E o governo Lula rebaixou no intuito de promover a ‘igualdade’ a força de trabalho empregada pelo Estado. Não significou um rompimento ideológico com o governo FHC”.   No governo Dilma, foi criada a Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais (Funpresp) que efetiva as recomendações neoliberais do Banco Mundial para as previdências sociais em relação aos servidores públicos. No governo Temer, a PEC 287/2016 retira o direito à aposentadoria. O professor destaca que, atualmente, existem três tipos de aposentadoria no sistema previdenciário brasileiro: por idade; por tempo de contribuição e por invalidez. “A PEC 287/16 implanta uma regra geral para se aposentar: A regra será de 65 anos de idade e o mínimo de 25 anos de contribuição mensal, sendo 65 anos para homem e 62 mulheres”.   A PEC 287/2016 iguala a previdência entre homem e mulher, prejudicando as mulheres que trabalham dez horas a mais que os homens. “A PEC 287/2016 impõe a carência mínima para acesso à aposentadoria ‘parcial’: 65 anos de idade e 25 anos de contribuição, regras únicas para homens e mulheres, rurais e urbanos, alongamento do tempo de contribuição e redução do valor das aposentadorias. Com as novas regras, a aposentadoria ‘parcial’ teria patamar inicial de 76%; mas, para alcançar a “aposentadoria integral”. Para 100% do Salário de Benefício, será preciso combinar 65 anos  de idade e 49 anos de contribuição. “A PEC 287/16 é uma declaração de guerra à classe trabalhadora”.  

Da redação do Sindjus-AL