1/6/2016


INDIGNAÇÃO

STF nega os 13,23% com base no ajuste fiscal e não na lei

Custo é argumento central para voto de Gilmar Mendes; servidores reagem com indignação. Funcionalismo terá dia de protestos em 16 de junho

O principal argumento do ministro-relator Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, para o seu parecer contrário ao pagamento do passivo referente aos 13,23% na Justiça do Trabalho foi de ordem econômica e não jurídica e legal. É o que afirmam dirigentes da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário e do MPU (Fenajufe) que acompanharam a sessão da 2ª Turma do STF, realizada na tarde da terça-feira (31).

A decisão gerou uma onda de indignação nacional na categoria. A relação desse julgamento com o pagamento do auxílio-moradia aos magistrados foi inevitável. Sindicatos e a federação discutem medidas para reagir ao que consideram integrar uma série de ataques do STF e do governo contra os servidores. O funcionalismo federal está organizando o dia nacional da indignação, com atos e paralisações, para 16 de junho, data que sindicatos do Judiciário debatem incorporar ao calendário de mobilização.

Cabe recurso à decisão, mas a avaliação é de que é preciso uma resposta forte para enfrentar esse momento. “A 2ª turma julgou improcedente os 13,23% na Justiça do Trabalho, acompanhando voto claramente político de Gilmar Mendes que, como de costume, atua para retirar direitos dos servidores. Ignorando jurisprudência consolidada do próprio STF e decisões administrativas de diversos tribunais do país, ministros do Supremo atuam como se ministros da Fazenda fossem”, escreveu o servidor Cristiano Moreira, da coordenação da Fenajufe e um dos que acompanharam a sessão.

Auxílio-moradia

Ao ler seu voto, Gilmar Mendes enfatizou o custo orçamentário que uma decisão favorável aos servidores teria. Nas redes sociais, servidores lembraram que não viram esse tipo de preocupação ser levantada com relação ao pagamento do auxílio-moradia para os juízes.

O também coordenador da federação Adilson Rodrigues disse que o ministro Gilmar Mendes vem tentando “enterrar” direitos dos servidores, como ocorreu com os quintos no ano passado e agora se repete com os 13,23%. “Qual a pressa que o ministro Gilmar Mendes e os demais ministros tinham de trazer esse processo para julgamento agora, em um momento dramático e desafiador que a categoria enfrenta?”, questionou o servidor.

Dirigentes sindicais avaliam que não há nos gabinetes dos três poderes em Brasília ouvidos para as pautas dos trabalhadores. A resposta para que os servidores se façam ouvir, observam, precisa, acima de tudo, ter a força da unidade nacional da categoria e da parceria com outros setores que também estão sendo atacados.

Decisão unânime

A reclamação apreciada pela 2ª Turma do STF (nº 14.872) refere-se à ação da Anajustra julgada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (nº 2007.34.00.041467-0) e foi apresentada pela Advocacia-Geral da União ainda sob o governo da presidente afastada Dilma Rousseff (PT), que já vinha incidindo sobre os ministros do STF em relação à matéria.

O julgamento ocorreu três dias após o ministro Gilmar Mendes, que preside o Tribunal Superior Eleitoral, se encontrar com o presidente interino Michel Temer, em jantar ocorrido no sábado (28). De acordo com notas oficiais, teriam conversado sobre as eleições municipais.

O relator da reclamação já deferira liminar e julgou procedente a reclamação reconhecendo a tese do governo de afronta à Súmula Vinculante 10. A decisão foi unânime – Mendes foi seguido pelos ministros Dias Tofolli, Carmem Lúcia e Teori Zavascki.

Os efeitos, restritos ao processo que deu origem à reclamação, seriam estendidos às ações da Justiça do Trabalho. A AGU queria a extensão para todo o Judiciário Federal. O relator observou que os demais casos, inclusive os de incorporações concedidas administrativamente, vão ser julgados a partir da apreciação das respectivas reclamações. O ofício com a decisão, porém, será encaminhado a todos os tribunais e conselhos para conhecimento.

Segundo informou a Fenajufe, a sustentação oral da posição dos servidores por parte da federação foi feita pelo advogado Danilo Prudente Lima, da assessoria da entidade. Também estiveram presentes os advogados Ibaneis Rocha, Carlos Mário Veloso Filho, Renato Barros e Marlucio Lustosa.

Acompanharam a sessão os coordenadores Adilson Rodrigues, Adriana Faria, Costa Neto, Cristiano Moreira, Elcimara Souza, Júlio César Brito e Vicente Sousa, além de dirigentes e servidores da base do Sindjus-DF.

 



Hélcio Duarte Filho