23/1/2015


DO SINTRAJUD-SP

Sindicato busca estender revisão salarial aos servidores de todos os tribunais regionais de SP



 O Departamento Jurídico do Sintrajud protocolou nesta quarta-feira, 21, os requerimentos para a extensão do reajuste de 13,23% (referente à antiga vantagem pecuniária individual – VPI) aos servidores da Justiça Eleitoral e do TRF-3. Na semana passada, o mesmo requerimento foi protocolado no TRT-2.

Dessa forma, o Sindicato cumpre mais uma etapa da luta para que essa revisão salarial seja estendida a todos os servidores do Judiciário Federal.
Além de protocolar os requerimentos, o Sindicato busca interlocução com os tribunais superiores e continua trabalhando sobre a ação judicial com a qual ingressou na Justiça Federal. Essa ação obteve vitória na 1ª instância e encontra-se em fase de recurso na 1ª Turma do TRF-3. Ela requer o pagamento da revisão a todos os filiados que, na época, apresentaram autorização para o Sintrajud representá-los no processo.
O Sindicato preparou também um breve roteiro de perguntas e respostas para facilitar a compreensão dessa demanda judicial. Veja:
Entenda a Ação dos 13,23% (ou 14,23%)
1. O que é a ação dos 13,23%? 

O debate em torno da incorporação desse índice surgiu em 2003, quando o governo federal concedeu reajustes diferenciados aos servidores, conforme as Leis 10.967 e 10.968, ambas publicadas no Diário Oficial de 3 de julho de 2003.
Ou seja, o governo (como parte da estratégia para conceder reajustes diferenciados) preferiu desmembrar a revisão geral em dois projetos de lei. Primeiro, tratou da revisão no patamar de 1% (Lei 10.697), aplicado a partir de janeiro; e logo em seguida (Lei 10.698) estipulou a concessão da “vantagem pecuniária individual (VPI)” de R$ 59,87 a partir de maio de 2003.
O problema é que o resultado prático das leis confronta a Constituição, pois não contemplou os servidores federais de forma igualitária. Isso porque a VPI representava 14,23% do menor vencimento do funcionalismo público federal na época (R$ 420,66).
As demais categorias, com vencimentos superiores, sofreram consideráveis prejuízos. Para essas categorias, a VPI não significou o mesmo percentual de reajuste, o que contraria a Constituição (artigo 37, inciso X).
Tal disparidade levou muitas entidades e servidores a ajuizarem ações para obter a aplicação do reajuste, inclusive retroativamente.
2. O Sintrajud ajuizou ação? 
Sim. Em 2007 foi ajuizada ação por representação processual. O Sintrajud ingressou com demanda representando os servidores filiados que expressamente autorizaram o Sindicato a patrocinar a ação. Somente quem apresentou autorização, à época, consta no processo.
3. A ação do Sintrajud já foi julgada?
Em junho de 2009 a ação foi julgada procedente, conforme sentença proferida pela 12a Vara Federal de São Paulo. Houve interposição de recurso e o processo foi distribuído à 1a Turma do TRF3. Desde dezembro de 2014 está no gabinete do Desembargador Relator Hélio Nogueira, onde aguarda julgamento.
O número do processo é 0031531-74.2007.4.03.6100.

4. Por que alguns tribunais já incorporaram o índice para alguns servidores?
Em 10 de dezembro de 2014, uma das entidades que moveu ação para a aplicação do reajuste (Anajustra, processo nº 0041225-73.2007.403.6100) obteve decisão favorável, transitada em julgado. Ao ter conhecimento disso, o Tribunal Superior do Trabalho resolveu, administrativamente, incorporar o valor relativo ao índice e pagar parcela dos valores retroativos (relativos ao ano de 2014).
O TST determinou a incorporação e o pagamento para os servidores que constavam como substituídos processuais naquela ação e, ato contínuo, expediu diretrizes aos Tribunais Regionais do Trabalho, para que adotassem o mesmo procedimento.
O TRT da 2a Região incorporou o índice na folha de pagamento do mês de janeiro de 2015 para os servidores que constam na referida ação, mas ainda não estabeleceu previsão para pagamento de outras verbas.
5. Por que este processo já teve decisão final? Ele tramitou mais rápido?
Cada processo tem uma movimentação própria. Não há como prever com exatidão o tempo de tramitação de uma demanda, tendo em vista que vários fatores devem ser considerados, sobretudo o juízo em que tramita, os incidentes processuais e a atuação da parte contrária (no caso, a União).
O processo mencionado anteriormente (nº 0041225-73.2007.403.6100), embora tenha obtido decisão favorável no TRF da 1a Região, não passou pelo exame de mérito por parte dos Tribunais Superiores (STF e STJ). Isso porque, por erro, a União interpôs diretamente Recurso Especial e Recurso Extraordinário, ambos não admitidos pelo TRF-1.
Nos agravos subsequentes, a União não teve melhor sorte. No Agravo sobre Recurso Especial 506742, a ministra Assusete Magalhães não considerou o recurso em razão de um erro processual da União (que deixou de interpor embargos infringentes).

No Agravo sobre Recurso Extraordinário 834534, a Ministra Rosa Weber também não considerou o recurso porque (1) a matéria é de índole infraconstitucional, (2) não teve repercussão geral reconhecida pelo STF e (3) não houve  “declaração de inconstitucionalidade ou ato normativo”.  
6. Diante das incorporações realizadas pela Administração, os demais servidores têm direito ao reajuste?
A partir da constatação de que o TST, além de incorporar o índice, também pagou os valores retroativos na esfera administrativa, surgiu a tese de que esta decisão constitui o reconhecimento do direito, e não apenas o cumprimento da ordem judicial. Daí que não pode a administração do Judiciário deixar de beneficiar toda a categoria.
7. Em vista desses acontecimentos, qual providência o Sintrajud adotou? 
Com base no argumento apresentado na resposta anterior, o Sintrajud. protocolou requerimento de extensão a toda a categoria da aplicação do reajuste e do pagamento dos valores devido. O pedido foi apresentado no dia 14 de janeiro ao TRT-2 e, no dia 21, ao TRE e ao TRF-3.
É importante lembrar que segue tramitando a ação judicial coletiva do Sindicato (vitoriosa em 1a instância), conforme explicado anteriormente.
8. Como devo proceder se não faço parte da ação coletiva do Sintrajud?

É possível o ajuizamento de ação individual, apresentando ao Sindicato os seguintes documentos: procuração e declaração preenchidas e assinadas, cópias simples da cédula de identidade, CPF e os três últimos contracheques.



Redação do Sintrajud-SP
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