14/1/2015


DO SINTRAJUD-SP

13,23%: Sintrajud requer extensão a todos os servidores da JT



 Sindicato já teve decisão positiva em 1ª instância e processo está em fase de recurso no TRF-3

Nos termos da decisão favorável proferida e transitada em julgado nos autos da ação ordinária 0041225-73.2007.4.01.3400, impetrada pela Anajustra, o Sintrajud protocolou requerimento no TRT-2 nesta quarta-feira, 14. O Sindicato pede, com urgência, a extensão da revisão salarial de 13,23% para todos os servidores da Justiça Trabalhista.
A revisão já está sendo paga aos servidores do TST representados pela ação.  O mesmo deve acontecer a partir deste mês no TRT-2, por meio de uma folha de pagamento suplementar, de acordo com comunicado interno da presidência desse tribunal, publicado no dia 12 de janeiro.
O Sintrajud fará também a devida interlocução, junto aos tribunais superiores, para a extensão da revisão a todos os servidores do Judiciário Federal.
É importante ressaltar que o Sindicato continuará trabalhando sobre a ação judicial (nº 0031531-74.2007.403.6100) com a qual ingressou para pedir o pagamento da revisão dos 13,23%. A ação obteve vitória na 1ª instância e encontra-se em fase de recurso no TRF-3.
“O Departamento Jurídico estuda o momento oportuno para apresentar requerimento de extensão aos demais tribunais regionais”, informou a diretora do Sintrajud Raquel Morel Gonzaga.
Entenda os 13,23%
Em 2003, ao reajustar as remunerações dos servidores públicos federais, o então presidente Lula concedeu um aumento linear de 1% e um abono fixo, de R$ 59,87, chamado de Vantagem Pecuniária Individual (VPI).
Entretanto, para o menor salário da União na época esse abono correspondia a reajuste de 13,23%. Isso significa que o reajuste, na prática, não foi isonômico nem linear.
Dessa maneira, a decisão do governo acabou violando o artigo 37, inciso X, da Constituição. Diz o texto constitucional: "a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o §4° do artigo 39, somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices".



Redação do Sintrajud-SP
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