16/12/2014


DO SINTRAJUFE-RS

Sintrajufe-RS reúne-se com desembargadora do TRF para tratar do adicional de penosidade



 Na manhã de segunda-feira, 15, os diretores Cristiano Moreira e Fagner Azeredo e o advogado Carlos Guedes, do escritório Silveira, Martins, Hübner Advogados, que assessora o sindicato, reuniram-se com a desembargadora Vivian Pantaleão Caminha, da 4ª Turma do TRF. O assunto foi a ação 017670-03.2013.404.7100, do Sintrajufe/RS, visa ao pagamento de 30% de adicional de penosidade sobre o vencimento básico para colegas que trabalham em localidades de fronteira, buscando a isonomia a partir da edição da portaria 633 do Ministério Público da União.

Devido à decisão de improcedência na primeira instância, o sindicato ingressou com recurso de apelação, incluído nos julgamentos da 4ª Turma do TRF no dia 29 de julho. O sindicato obteve voto favorável do relator, juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, substituindo o desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior. No entanto, a desembargadora Vivian pediu vista. Na reunião de hoje, os representantes do sindicato entregaram a ela memoriais que corroboram a legitimidade do pedido e citam diversos precedentes favoráveis.
Os dirigentes reforçaram que outros órgãos do serviço público federal já regulamentaram a matéria, como MPU, Polícia Federal e Ministério do Trabalho e Emprego. São órgãos nos quais os servidores já recebem o adicional. Eles afirmaram, ainda, que o não pagamento do adicional cria um problema para a Justiça Federal, que tem dificuldade em manter nas localidades de fronteira os servidores nomeados. Dessa forma, o pagamento da retribuição financeira seria um fator compensatório que ajudaria a manter esses servidores nos locais de lotação.
A desembargadora Vivian disse que lerá os memoriais e informou que o julgamento deve ocorrer no primeiro trimestre de 2015. O Sintrajufe/RS fará contato com os demais membros da 4ª Turma, para apresentar os memoriais e expor os argumentos favoráveis ao pagamento do adicional, que já é reconhecido a categorias de outros órgãos do serviço público federal.



Redação do SINTRAJUFE-RS
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