ARTIGO

Encruzilhada de uma categoria




 A carreira do judiciário federal, após os governos liberal e trabalhista, de FHC e de Lula respectivamente, foi sensivelmente desvalorizada. Já na gestão da Dilma, não houve reposição salarial, ocasionando um desnivelamento com outras categorias até então equivalentes com as remunerações dos servidores do judiciário federal. Os fatores que contribuíram para essa agonizante situação são de âmbitos externo e interno ao Poder Judiciário. Vejamos:
Externamente, no governo tucano, foi extirpado um leque de direitos infraconstitucionais dos servidores públicos em geral. O estatuto do servidor público federal foi reformado para pior, com a extinção de várias vantagens. O STF entende que não há vinculação do servidor público com seu estatuto. Assim, viraram cinzas o direito as incorporações, anuênios, licença prêmio, opção de venda de 1/3 de férias, dentre outros.
Registre-se que o FHC tentou reformar o Regime de Previdência dos Servidores Públicos (RPSP) por intermédio de lei ordinária. Esta foi editada, apesar da movimentação dos agentes públicos e da oposição comandada pelo PT. Contudo, o STF assentou que o RPSP, por ter matriz constitucional, somente poderia ser modificado formalmente por Emendas Constitucionais (EC).
Aqui, ocorreu uma vitória de Pirro, já que o STF, posteriormente, considerou constitucionais as reformas (EC nºs. 20, 41 e 47) do PT, que desconfigurou a espinha dorsal do RPSP, aproximando-o do Regime Geral da iniciativa privada. Tudo indica que, no futuro próximo, quando se fundirem os dois regimes, a previdência brasileira será privatizada, ficando os ativos de hoje na dependência do mercado financeiro.
Com sua maioria no congresso nacional, o PT conseguiu implantar, em suma, as seguintes alterações no RPSP: a) taxação dos inativos e pensionistas; b) redução de 30% nas pensões superiores ao teto do Regime Geral; c) fim da Integralidade – direito do servidor se aposentar com base na última remuneração; d) extinção da Paridade – direito do inativo ter os mesmos reajustes dos ativos; e, e) fixação de um teto limite para os proventos equivalentes ao do Regime Geral.
Soma-se a esses dois fatores que atingiu em cheio a categoria, dificultando o presente e comprometendo o futuro, na gestão Dilma, a falta de reposição salarial. O servidor público está vendo seu salário diminuir cada vez mais, em face dos aumentos dos itens básicos relativos à educação, à saúde, ao lazer, ao vestuário, à habitação e à alimentação.
Tudo isso é um reflexo da política macroeconômica (cujo tripé é formando pelo superávit primário, câmbio flutuante e superávit fiscal) adotada pelo Brasil no governo do PSDB e mantida nas gestões Lula/Dilma, que reduz investimentos no funcionalismo, ao tempo que enxuga o RPSP para alcançar de suas respectivas metas fiscais.
Nesse sistema econômico atual não pode ocorrer, ou mesmo transparecer indícios, de inadimplência nas dívidas externa e interna. Daí, os arrochos nos gastos sociais, na máquina pública e nos investimentos públicos, sendo maior o contingenciamento das reposições salariais dos agentes públicos.
No plano interno, destaca-se a letargia da consciência coletiva da nossa categoria que é refletida na estagnação dos planos de cargos e salários que são aprovados sem as devidas reposições inflacionárias, resultando, assim, em um distanciamento cada vez maior em relação a outras categorias do legislativo e do executivo.
Também, é nefasta à valorização da categoria, a política de criação e elevação da remuneração dos cargos em comissão e função comissionadas concretizadas pelos tribunais; já que, existem juízes que entendem que servidores ocupantes de cargo ou função comissionada não devem fazer greve.
Desta feita, a grande maioria dos servidores é agraciada com FC (pelos relevantes serviços prestados com maestria à sociedade); no entanto, muitas vezes, justamente por causa da FC, os servidores não participam da greve, apesar do movimento paredista estar assegurado na Constituição Federal.
Para completar o rol de contratempos, o STF está desenvolvendo um regime próprio para seus funcionários, propondo aumentos diferenciados em detrimento dos demais servidores dos outros tribunais. Nesse ínterim, aos servidores que não têm a justa reposição salarial resta atingir “metas” cada vez menos palpáveis num ambiente repleto de processos e esvaziado de serventuários.
O fortalecimento da consciência coletiva por meio de ações concretas, entre as quais a filiação sindical e a participação nos movimentos paredistas, são fundamentais, para a conquista que a categoria do judiciário federal tanto almeja, no caso a aprovação do PCS, já que não há aumento anual, consoante estatuído na CF/88. Esse modelo de luta é clássico e plenamente viável. Até os magistrados recentemente fizeram manifestação em defesa de seus diretos, assim como outras categorias conseguiram aprovar seus planos de cargos e salários com a participação vibrante de seus membros.
Tudo depende de você, use a sua consciência e fortaleça a nossa categoria.


Gilson Alexandrino de Carvalho