ARTIGO

Por que devemos dizer não a PEC 59 (antiga PEC 190)




 Por se tratar de uma proposta que traz grandes riscos à perda de direitos das carreiras envolvidas, juntamente com a Fenajufe e demais instituições representativas dos servidores do judiciário federal, o Sindijufe-MT pretende travar uma verdadeira batalha no Senado, no sentido de impedir a aprovação da PEC 59 (antiga PEC 190), que cria o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário.

Uma das ações do Sindijufe-MT tem sido os contatos com a bancada de senadores por Mato Grosso, para que votem contra a PEC 59.

A proposta foi apresentada em 2007, tendo sido aprovada na Câmara em primeiro turno, em 7 de agosto, por 355 votos favoráveis, 47 contrários e seis abstenções, com o nome inicial de PEC 190. Em 29 de outubro foi aprovada em segundo e último turno, por consagradores 400 votos favoráveis, quatro contrários e três abstenções. A proposta é de autoria da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) e do ex-deputado Flávio Dino (PCdoB-MA).

Com a apresentação deste Projeto de Emenda Constitucional, os Servidores Públicos do Judiciário Estadual seriam regidos pelo mesmo estatuto que os Servidores Públicos do Judiciário Federal. O projeto é polêmico, à medida que os Servidores Públicos do Judiciário Estadual esperam que a remuneração também seja a mesma.

Os sindicatos e os servidores da base da Fenajud têm negociado com o relator, Valdir Raupp, e demais senadores,   pedindo o apoio e o voto favorável à PEC 59. Mas o Sindijufe-MT e a Fenajufe alertam que o Estatuto dos servidores do Poder Judiciário gerará mais prejuízos aos servidores do Judiciário Federal e do Judiciário Estadual do que conquistas, caso seja aprovado.

Atualmente, existem cerca de 120 mil servidores no  judiciário federal em todo o Brasil, mas se houver uma isonomia com os servidores dos TJs, como prevê a PEC 59, a Categoria passará a ser composta por mais de 500 mil trabalhadores.

Se agora já é difícil negociar qualquer reposição salarial com o governo federal, que sempre alega falta de dinheiro no orçamento, imaginem como ficará a situação quando formos em mais de meio milhão de servidores.

A ideia de um Estatuto para os servidores tem sua origem na premissa da unicidade do Poder Judiciário, no entanto, as relações de trabalho dos servidores do Poder Judiciário não estão regidas por normas unificadas.

A correlação de forças para a disputa de uma proposta de Estatuto não está de fato construída entre os servidores das duas esferas. O cenário de isonomia salarial não tem sustentação nesta discussão, pois conflita com a autonomia federativa dos estados. Assim sendo, uma construção de diretrizes para carreira e piso salarial acarretará problemas aos Federais e sofrerá interferência dos governadores dos estados para não impactar seus orçamentos. Por outro lado, os servidores estaduais não querem ser regidos por um estatuto baseado no Regime Jurídico Único (que rege os federais) para não perder benefícios que os estatutos estaduais ainda mantêm.

A ideia de padronizar as relações de trabalho, metas, procedimentos, pode trazer muitos problemas para os servidores do Poder Judiciário nos dois segmentos em razão da visão institucional sobre as metas e sobre as mudanças que estão vindo com a implantação da virtualização das relações de trabalho. Sem contar que a tentativa de padronização salarial vai requerer submissão prévia dos futuros projetos de lei ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o que travará o andamento dos mesmos no âmbito dos legislativos estaduais.

Nesse aspecto, os servidores estaduais experimentarão o que os servidores federais estão vivendo: as dificuldades de aprovação dos planos de cargos e salários face à peregrinação dos anteprojetos pelas várias instâncias para avaliação prévia antes do envio às casas legislativas. Árduo processo de lutas a que serão submetidos também os servidores do Judiciário Estadual. É tudo aquilo que os governos estadual e federal querem para criar pretextos para não concederem os aumentos salariais. Isso porque, na hipótese de unificação, terá que haver concordância de todos os presidentes dos tribunais estaduais e federais. Se já é difícil com um tribunal, o que se dirá com mais de trinta tribunais?


Luiz Perlato