19/12/2019


QUINTOS

STF mantém pagamento e servidores vencem a batalha dos quintos

Fenajufe sindicatos acompanharam a sessão; servidores ressaltam peso da mobilização na decisão

Nove ministros do Supremo Tribunal Federal se manifestaram, na tarde da quarta-feira (18), pela adoção de quórum absoluto, e não de dois terços, para modular os impactos da decisão do julgamento dos quintos (RE 638.115). Com isso, ficam mantidos os quintos incorporados, afastando-se o risco de corte dos valores por decisões judiciais e administrativas. A notícia da vitória no STF teve grande impacto entre os servidores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União.
Toffoli proclamou o resultado da seguinte forma: 1) Mantém o pagamento dos quintos para os servidores beneficiados por decisões transitadas em julgado; 2) Quintos recebidos em decisões administrativas ou judiciais não transitadas em julgado, prevalece a posição do relator, que modula os efeitos da decisão para que os que recebem até a presente data continuem recebendo, até que sejam absorvidos por reajustes futuros.
O servidor Fabiano dos Santos, da coordenação da federação nacional da categoria (Fenajufe) e do sindicato da categoria em São Paulo (Sintrajud), que acompanhou a sessão, observa que toda essa discussão e o resultado está sem dúvida pautado pela mobilização da categoria, que realizou campanha contra a redução salarial e pela segurança jurídica com manutenção dos quintos, quando tudo indicava que as chances de reverter o corte anunciado seriam as poucas.
Como foi a decisão
O ministro Dias Toffoli, presidente da Corte, iniciou a discussão da matéria observando que não havia trazido o processo do Plenário Virtual para o presencial para rediscutir a decisão, mas para expor uma dúvida da Presidência quanto à proclamação do resultado. Foi questionado pelo ministro Marco Aurélio, que disse ter entendimento contrário a mesclar julgamento virtual com presencial.
Toffoli refutou o questionamento e disse que não estava em discussão o mérito da decisão, mas a questão da modulação em face dos quórum exigidos para isso. Toffoli defendeu a tese de que, no caso específico, que teria repercussão geral apenas para o Judiciário e não para todo o serviço público, a modulação poderia se dar sem exigência de maioria qualificada de dois terços dos ministros do Pleno, mas por maioria absoluta.
Disse que em casos de repercussão geral não há necessariamente exigência de dois terços - quando há interesse social e de segurança jurídica envolvido. Mencionou outros processos em que isso foi sustentado e citou alteração no Código de Processo Civil. Pôs em votação a questão de ordem sobre o quórum necessário, ressaltando que a decisão valeria para casos de recursos extraordinários nas quais não há declaração de inconstitucionalidade. Também defendeu que os ministros Roberto Barroso e Luiz Fux, que se declararam impedidos, pudessem participar da decisão sobre a questão de ordem.
Nove ministros se posicionaram a favor da adoção do quórum de maioria absoluta neste caso: Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Roberto Barroso, Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Carmen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Apenas Marco Aurélio se posicionou contra.
As assessorias jurídicas dos sindicatos e da federação ainda devem analisar a possibilidades de medidas para tentar reverter o aspecto ruim do resultado proclamado: a absorvição dos quintos por futuros reajustes nos casos com decisões administrativas ou não transitadas em julgado tenham os valores debitados de futuros reajustes. Haverá ainda, portanto, mais luta pela irredutibilidade salarial.
LutaFenajufe Notícias Por Hélcio Duarte Filho Quinta-feira, 19 de dezembro de 2019
 

 



Hélcio Duarte Filho
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