12/12/2019


QUINTOS

STF adia modulação de "quintos"; servidores acompanharam sessão pela irredutibilidade salarial

Modulação dos efeitos da decisão sobre os quintos fica para 18 de dezembro; para servidores e sindicatos, é inaceitável quaisquer cortes face o teor de votos já conhecidos

A modulação dos efeitos da decisão sobre o processo referente à incorporação dos quintos foi remarcada para 18 de dezembro de 2019, quarta-feira. A apreciação não chegou a ser iniciada, na sessão do Supremo Tribunal Federal desta quarta-feira (11). Isso porque o julgamento de outra ação se estendeu e a sessão foi encerrada antes de chegar aos embargos de declaração do Recurso Extraordinário 638.115. 

A ação que tomou toda a sessão trata da caracterização como crime do não repasse do recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os cofres públicos, primeiro ponto de pauta, que será retomada nesta quinta (12). A ação dos quintos não foi também incluída na pauta de quinta, a princípio, porque o relator, ministro Gilmar Mendes, estará ausente.

Servidores presentes à sessão

Servidores do Judiciário Federal e do MPU acompanharam a sessão, integrando as delegações das respectivas entidades sindicais. “Apesar da importância e urgência da proclamação do resultado do RE 638.115, a sessão encerrou sem que se saiba como ficará a modulação para aqueles que não têm sentença com trânsito em julgado. O esforço agora é para que seja proclamado o resultado ainda na semana que vem, antes do recesso, já que o ministro Gilmar Mendes já manifestou que não estará presente na sessão de amanhã”, observou o servidor Fabiano dos Santos, da coordenação da federação nacional da categoria (Fenajufe) e do Sintrajud-SP. “Nossas entidades seguirão empenhadas para trazer o mínimo de segurança jurídica aos milhares de servidores afetados por essa decisão”, disse, logo após se configurar a tendência de não modulação nesta quarta (11). 

O servidor ressalta que, apesar da incerteza quanto a isso, é ainda mais inaceitável e absurdo que haja a aplicação de quaisquer medidas de corte salarial após a manifestação dos votos já conhecidos e antes da proclamação dos resultados. Essa ameaça paira sobre os servidores da Justiça Federal, em decorrência de decisão do Conselho da JF. “Isso, por si só, deveria impor a revisão da decisão do CJF, que nesse caso, inclusive, não mais encontra respaldo legal”, afirmou.

Toffoli anunciou nova data

O ministro Dias Toffoli, ao encerrar a sessão, fez uma referência específica sobre os quintos, naturalmente provocado pela presença de servidores que aguardavam a decisão. “Especialmente ao caso dos quintos que trata-se da necessidade de proclamação em plenário, em razão da extensão dos votos, e como há muitos servidores do Poder Judiciário aguardando a ata deste julgamento, a proclamação do resultado, anuncio que ficará para quarta-feira, como primeiro ponto de pauta”, informou.

Audiência na véspera

Servidores estiveram, na véspera da sessão, reunidos com o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli. Representantes da Fenajufe e de associações voltaram a levar ao ministro a preocupação com a modulação dos efeitos do julgamento. Toffoli disse acreditar que a questão fosse analisada nesta quarta (11), o que não se confirmou, e avaliou ser possível que a modulação da decisão seja definida com base nos nove votos dados no Plenário Virtual - onde a ministra Cármen Lucia não se manifestou. Pelo regimento, nesta plataforma de julgamento, o voto de quem não se manifesta é automaticamente acrescido à posição do relator. “Falamos da preocupação da ausência de modulação em razão da decisão do Conselho da Justiça Federal, que já determina retirar os quintos em janeiro. Ele disse que acredita que poderia haver uma solução que seria interpretar a modulação com os nove votos”, relatou o servidor Fernando Freitas, da coordenação da Fenajufe, que participou da reunião. 

Resumo do julgamento no Plenário Virtual

Os embargos obtiveram os votos de cinco ministros pela manutenção da parcela incorporada por decisão transitada em julgado, referentes ao período de abril de 1998 a setembro de 2001. No caso de quem incorporou os quintos por decisões administrativas, o voto acompanhado pela maioria rejeita os embargos, mas, “apesar de reconhecer-se a inconstitucionalidade”, determina que o pagamento seja mantido até ser absorvido por reajustes futuros concedidos aos servidores. O mesmo ocorreria com quem está protegido por decisão judicial sem trânsito em julgado.

Votaram assim, no Plenário Virtual, o ministro-relator, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Dias Toffoli, além do voto automático de Cármen Lucia, que não se manifestou. Divergiram os ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, que acompanhou Lewandowski. Os conteúdos das divergências não foram divulgados. Após o julgamento virtual, a modulação da decisão foi remetida para a sessão plenária.

 



Hélcio Duarte Filho