A ação de inconstitucionalidade que contesta vários aspectos da Lei de Responsabilidade Fiscal, entre eles a permissão para redução de salários e jornadas de servidores públicos, voltou à pauta do Supremo Tribunal Federal.
A ADI 2238 é o terceiro item da sessão do STF desta quarta-feira (21). Para dois dias depois, sexta-feira (23), está marcado o julgamento, no Plenário Virtual, dos embargos de declaração referentes ao recurso extraordinário da incorporação dos quintos (RE 638.115) - outra ação que ameaça reduzir os salários de cerca de 50 mil servidores do Poder Judiciário Federal.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 2238 foi proposta em 2001 pelo PT, PCdoB e PSB e questiona, entre vários outros itens da LRF, o parágrafo 2º do Artigo 23, que permite a redução de jornada com a adequação salarial. Isso seria possível quando as despesas com a folha de pessoal ultrapassarem o limite previsto na própria Lei Fiscal. A redução prevista nesta lei para esses casos, mas suspensa por uma liminar, é opcional a governos e poderes da República, inclusive o Judiciário.
A ação esteve na pauta da sessão do STF de 26 de junho passado, mas foi adiada para o segundo semestre pelo ministro Dias Toffoli, presidente do tribunal. Permeia a disputa em torno da redução salarial a crise financeira dos estados, que direcionam fatias expressivas de suas arrecadações para pagar juros e amortizações das dívidas públicas, em especial as contestadas dívidas com a União.
Na prática, o que os onze ministros do STF vão decidir é se um quarto dos salários dos servidores podem, se conveniente for e as condições legais permitirem, serem redirecionados por prefeitos, governadores ou presidentes da república para pagar a dívida pública.
O governo federal e os governadores estão alinhados num movimento de pressão sobre o STF para que abra caminho para a redução de salários. O ministro Paulo Guedes, da Economia, conversou pessoalmente com o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, sobre isso no primeiro semestre.
O atual relator do processo é o ministro Alexandre Moraes. Também estará em discussão a inclusão ou não de pensionistas como gastos com pessoal, o que pode tornar o impacto de uma eventual decisão contrária aos servidores ainda mais grave para o conjunto da categoria.
O que diz o artigo 23
O artigo 23, suspenso pela liminar, diz que quando a despesa do ente federativo com pessoal ultrapassar o limite fixado, uma das medidas passíveis de serem tomadas, para ajustar as contas ao teto, é "a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária".
A aplicação do referido artigo permite a diminuição do salário de forma proporcional à da jornada em até 25%. A regra, suspensa por uma liminar de 2002.
Não é difícil imaginar o que a adoção de algo assim pode significar para servidores, combinado com um eventual aumento da alíquota previdenciária, como previsto na reforma da Previdência em tramitação no Senado, e com a continuidade do congelamento salarial justificado pelas regras da Emenda Constitucional 95, conhecida como do Teto dos Gastos. Há ainda a tentativa de corte de quintos incorporados - redução salarial que as entidades sindicais do Judiciário Federal e do MPU lutam para impedir - e que integram uma luta que, avaliam, precisa ser amplamente e intensamente abraçada por toda a categoria.
Foto: Rosinei Coutinho|STF