19/8/2016


SERVIÇOS PÚBLICOS

Governo quer votar destaques do PLP 257; servidores voltam à Câmara

Fórum dos servidores convoca representações do funcionalismo a Brasília a partir do dia 22; sessão do Congresso também está mantida

Servidores públicos federais pretendem voltar à Câmara dos Deputados, a partir desta segunda-feira (22), para pressionar os parlamentares contra o projeto de lei complementar 257/2016, que estabelece contrapartidas para o parcelamento das dívidas dos estados com a União que podem levar ao desvio de recursos bilionários de áreas como saúde, educação e justiça.

O texto-base da proposta já foi aprovado. Mas quatro destaques ainda precisam ser votados em separado para que o processo se conclua e o projeto seja remetido ao Senado. Os servidores querem atrapalhar esse roteiro porque consideram a proposta parte de um ataque brutal às políticas sociais e aos serviços públicos gratuitos prestados à população.

 

Na reunião do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe), realizado na quarta-feira (17), os representantes sindicais aprovaram como prioridade o envio de representações a Brasília para pressionar deputados e senadores.

 

 

Projeto é associado à PEC 241

 

O governo interino de Michel Temer (PMDB) joga peso na aprovação da proposta, que chegou ao Legislativo em março ainda pelas mãos da presidente Dilma Rousseff (PT), afastada após a abertura do processo de impeachment. Na essência, o projeto está cada vez mais associado à Proposta de Emenda Constitucional 241/2016, essa da lavra do próprio presidente interino, que ‘congela’ as despesas primárias da União por 20 anos.  

 

O Planalto não encontra, porém, facilidade para aprovar o PLP 257. Em parte, por conta de desentendimentos na base aliada. Mas a pressão dos servidores – não apenas federais, como estaduais e municipais – também tem cumprido papel destacado nessa seara. Para aprovar o texto-base, teve que ceder na proposta – desde a maior parte dos itens que se referiam à Lei de Responsabilidade Fiscal até a exclusão, já na hora da votação em Plenário, do ponto que explicitamente determinava que os estados ficariam proibidos por dois anos de conceder aumentos salariais a servidores e promover concursos públicos.      

    

O texto aprovado, no entanto, ‘congela’ o orçamento dos estados por dois anos, ao estipular que a variação deles não poderá ser superior à previsão orçamentária do ano anterior acrescida da correção da inflação medida pelo IPCA.

 

Há ainda outro aspecto que preocupa. Embora tenha caído a maior parte dos itens que se referiam à meta fiscal e à LRF, que atingiam diretamente o conjunto do funcionalismo, ficou o que muitos parlamentares da oposição veem como uma armadilha: a alteração de um breve item da Lei Fiscal: a troca da expressão ‘funcionalismo público’ pelo termo ‘despesa com pessoal’.

 

 

Avaliação

 

Não faltam motivos para se desconfiar que essa mudança tenha por objetivo incluir os gastos com terceirizações nos limites das despesas com a folha de pagamento. Essa medida estava, de maneira explícita, no texto original. Acabou sendo retirada. Mas parece ter persistido de modo implícito nesses termos. O relator do substitutivo que foi votado, deputado Esperidião Amim (PP-SC), disse que não. Mas nem a oposição nem os servidores acreditam.

 

É a reversão disso o que pretendem dois dos quatro destaques que podem ser votados nas sessões da semana legislativa que se inicia na segunda-feira (22) – veja ao final deste texto. Para o cientista político Antonio Augusto Queiroz, que presta assessoria parlamentar à Fenajufe, a federação nacional dos servidores do Judiciário Federal e do MPU, o governo está atuando para que haja quórum e os destaques sejam apreciados. São grandes as chances de que isso ocorra ao longo da semana, avaliou, mas pouco provável que se dê já na segunda-feira.

 

 

Sessão conjunta

 

A convocação da sessão do Congresso Nacional para a terça-feira (23) está mantida. Com isso, chefes de cartório de todo o país devem se deslocar a Brasília para defender a aprovação do PLN 3/2016, o projeto que permite a aplicação da lei que instituiu a isonomia entre cartórios do interior e da capital.

 

A expectativa é de que o conjunto dos servidores do Judiciário Federal e do MPU, ao lado dos demais federais, se unam numa mesma luta: contra o PLP 257 e pela aprovação do projeto que faz justiça nos tribunais eleitorais.

 

Veja os destaques que podem ser votados:

* Destaque 23, de autoria do PT: que suprime o dispositivo que inclui despesa com pessoal nas metas e compromissos dos Programas de Acompanhamento Fiscal (inciso III do § 1º do art. 5º da Lei Complementar 148/2014, na redação dada pelo art. 7º da Subemenda Substitutiva Global).

 

* Destaque 24, de autoria do PT: suprime o dispositivo que inclui despesa com pessoal nas metas e compromissos dos Programas de Acompanhamento Fiscal (inciso III do art. 2º da Lei 9.496/1997, na redação dada pelo art. 8º da Subemenda Substitutiva Global).

 

* Destaque 15, de autoria do PRB: que acrescenta artigo para que os orçamentos das administrações tributárias não sejam afetados por corte e teto de gastos, conforme teor abaixo (emenda 246):

 

-“Art. As administrações tributárias serão dotadas dos recursos orçamentários-financeiros para o pleno exercício de suas atividades, não se aplicando o disposto nos artigos 22 e 23 desta Lei Complementar às despesas da administração tributária e respectivos servidores de carreiras específicas.”

 

* Destaque 22, de autoria do PT: que acrescenta emenda com o seguinte teor (emenda 291):

 

- “Art. O Cumprimento das condicionalidades requeridas aos Estados e ao Distrito Federal somente serão exigidas após aprovação pelo Congresso Nacional de proposta de emenda constitucional, enviada pelo Poder Executivo, que amplie em 2% (dois por cento) a parcela do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados que a União entrega anualmente aos estados e ao Distrito Federal, via Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do artigo 159 da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único. Para os fins do disposto no caput deste artigo, a União entregará ao Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal 1% dos produtos da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados a partir de 1º de janeiro de 2017, acrescentando-se mais 1% em 1º de janeiro de 2018.”



Helcio Duarte Filho