Os projetos que repõem parte das perdas salariais dos servidores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União foram sancionados sem vetos pelo presidente interino Michel Temer (PMDB), ao final da tarde desta quarta-feira (20). A primeira parcela será aplicada sobre os salários deste mês, mas proporcionalmente à data em que a lei entrará em vigor – 21 de julho.
A notícia da sanção foi comemorada nas redes sociais por servidores, que atribuíram a conquista às mobilizações e à greve, marcadas no ano passado pelas maiores e mais participativas jornadas de protestos da história da categoria. “É pouco, é mirrado, mas é nosso”, escreveu uma servidora. “Parabéns aos que estiveram à frente desta suada, amargurada... vitória”, assinalou outro.
O reajuste obtido não corresponde ao projeto original defendido pelos trabalhadores, mas está sendo recebido como uma vitória e resultado das mobilizações. A conquista é valorizada por ocorrer em um momento no qual o governo federal trabalha com uma série de projetos que apontam para o congelamento de salários e para a asfixia financeira dos serviços públicos. Também há um bombardeio por parte da mídia comercial contra quaisquer reposições salariais que beneficiem trabalhadores – na prática, defendem que quem trabalha seja penalizado pela corrosão salarial provocada pela inflação.
Sem vetos
Não houve veto nem ao item que prevê a aplicação da primeira parcela em junho. Isso teria ocorrido por conta de um acordo selado entre o governo e os tribunais superiores, que vão publicar portaria conjunta determinando que não haverá retroatividade e que a parcela deste mês só incidirá na tabela salarial a partir de 21 de julho.
A demora do presidente interino em assinar os projetos, somada a supostos erros cometidos pelo Supremo Tribunal Federal, que retardaram a aprovação do projeto no Senado, vão fazer com que os servidores percam os valores referentes à incidência do reajuste sobre cerca de 50 dias de trabalho. A federação e os sindicatos defendem que os recursos previstos no orçamento mas não utilizados sejam destinados ao pagamento de passivos devidos pelos tribunais aos servidores.
A Presidência optou por não vetar o artigo 6º, referente à absorção do passivo dos 13,23%. Existiam dúvidas dentro do governo sobre o que fazer. Havia ainda controvérsia, entre os servidores, sobre o efeito desse item na luta jurídica e política pelo pagamento dos 13,23%. Agora, com a sanção, a lei deverá ser utilizada como argumento para defesa do direito a esse passivo.
A luta pela recomposição do valor real dos salários, derrubado pela inflação acumulada ao longo de uma década, já dura mais de oito anos e enfrentou três presidentes da República, a oposição dos meios de comunicação tradicionais e o próprio STF. Fecha-se um ciclo, avaliam muitos servidores que atuaram na linha de frente das mobilizações e que já avisam: breve será a pausa para comemorar, para logo em seguida respirar fundo e enfrentar novas e decisivas batalhas, que podem selar o futuro dos serviços públicos e das relações de trabalho no país.