3/9/2015


DO SINDJUFE-MS

Juiz federal de Dourados-MS ataca greve de servidores



 O Sindjufe-MS tomou conhecimento da expedição da Portaria PORTARIA Nº 107/2015-DSUJ/Dourados de 26 de agosto de 2015, onde consta a obrigatoriedade de retorno dos servidores grevistas no setor administrativo, com determinação de marcação de ponto na presença de superior hierarquico, entre outras deteminações que inviabilizam o movimento grevista dos servidores.

Também chegou ao conhecimento deste sindicato que foi expedida Portaria n. 1284012, de 21 de agosto de 2015, da1ª Vara Federal que, determina ao Setor de Protocolo providências que inibem o movimento grevista dos servidores.

Além disso a Portaria nº 112/2015-DSUJ/Dourados de 02 de setembro de 2015, impõe ao Oficial de Justiça Avaliador Federal plantonista atribuições de protocolo de mandados que não lhe cabe, bem como, determina a servidores que se submetam ao aval da admintração para que ingressem em greve.

Em busca da manutenção do direito de greve dos servidores o Sindjufe-MS ingressou com requerimento adminstrativo junto ao Diretor do Foro de Dourados - MS para que reconsidere e revogue as Portarias draconianas.

Além das ordens materializadas através de portaria, há denúnica de assédio moral para inibir a atuação dos servidores.



Redação DO SINDJUFE-MS