O Supremo Tribunal Federal (STF) negou aos oficiais de justiça o direito à aposentadoria especial pelo exercício de atividade de risco. Por maioria de votos, os ministros indeferiram mandados de injunção apresentados pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe-RJ) e o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus-DF).
A luta pela garantia do direito à aposentadoria especial aos oficiais de justiça já dura seis anos. Assassinatos, ameaças e outros atos de violência fazem parte do cotidiano dos oficiais, que trabalham sozinhos e são alvos fáceis de agressões.
Em novembro do ano passado, Francisco Pereira Ladislau, oficial da Justiça Trabalhista do Rio de Janeiro foi assassinado durante o cumprimento de um mandado. Ele tinha 25 anos.
Na conclusão do julgamento prevaleceu a tese defendida pelo ministro Roberto Barroso. Para ele, há risco inerente à atividade de oficial de justiça e que o risco eventual não poderia ser equiparado ao risco permanente da atividade policial. Desta forma, não há como o Judiciário estabelecer os requisitos que enquadrem a atividade profissional e permitam a análise de pedidos de aposentadoria. Seguiram esse entendimento os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Marco Aurélio e Gilmar Mendes.
Ficaram os relatores, ministra Cármen Lúcia e ministro Ricardo Lewandowski, que votaram pelo deferimento parcial do pedido, com a aplicação da LC 51/1985, que prevê aposentadoria especial para os policiais, e condicionando a concessão da aposentadoria especial à comprovação, junto à autoridade administrativa competente, do exercício efetivo da função pelo tempo mínimo previsto em lei.
Também ficou vencido o ministro Teori Zavascki, que considerou inaplicável a LC 51/1985 e votou apenas pela redução do tempo de contribuição.
“Faltou sensibilidade dos ministros do Supremo em face aos riscos que os oficiais de justiça estão expostos diariamente através do exercício da sua função, mesmo a comprovação de centenas de casos de agressão e até assassinatos pela qual a categoria tem passado não foi suficiente para os Ministros”, afirmou o diretor do Sindicato Erlon Sampaio de Almeida.
A assessoria jurídica das entidades autoras dos processos detectou várias contradições e omissões sobre elementos que constaram nos autos dos mandados de injunção e oporá embargos declaratórios contra a decisão.