11/2/2015


DO SINTRAJUD-SP

TRE reduz jornada para seis horas, um dia após pedido do Sintrajud



 Medida visa enfrentar crise hídrica; solicitação também foi feita à Justiça Federal e à Trabalhista
O TRE acaba de anunciar a redução da jornada de trabalho dos servidores para seis horas diárias, em razão da crise no abastecimento de água e energia. O anúncio foi feito um dia depois de o Sintrajud ter protocolado um pedido para a redução.
O mesmo pedido foi protocolado, também na segunda-feira (9), na Justiça Federal. Na Trabalhista, o Sindicato fez a solicitação durante reunião com a presidente do TRT-2, Sílvia Devonald, na última quinta-feira (5).Os servidores do TRE vão trabalhar das 8h30 às 14h30 ou das 12h às 18h, com possibilidade de flexibilização das 8h30 às 18h30. Os prédios da Secretaria, que funcionam das 7h30 às 20h30, passarão a funcionar das 8h30 às 19h. Nos cartórios eleitorais, o expediente foi reduzindo em uma hora, passando a funcionar das 12h às 18h.
A redução da jornada para seis horas é uma reivindicação histórica dos servidores do Judiciário Federal e já é adotada em vários TREs, como nos da Bahia, Ceará, Mato Grosso e Rio de Janeiro.
Veja a íntegra da mensagem da diretora-geral da secretaria do Tribunal, Jade Almeida Prometti, aos servidores, divulgada por meio de uma linha direta:
“Senhores Servidores
Considerando a necessidade de contribuir com a redução do consumo de água e energia elétrica, informo a V.Sas. as medidas que passarão a vigorar a partir de quinta-feira, 12 de fevereiro:
SECRETARIA
1) Redução dos horários de abertura e fechamento dos prédios da Secretaria, das 07:30 às 20:30 horas, para das 08:30 às 19:00 horas, com fornecimento de energia elétrica somente até o horário do final do expediente;
2) Redução da jornada de trabalho para 06 horas, devendo ser considerados os seguintes horários de expediente: das 08:30 às 14:30 horas e das 12:00 às 18:00 horas.
3) Flexibilização de horário das 08:30 às 18:30 horas, com autorização da chefia imediata;
4) Possibilidade de compensação de atrasos e faltas no período da manhã, até as 18:30 horas;
5) Os horários registrados antes das 08:30 e após às 18:30 horas serão desconsiderados;
CARTÓRIOS ELEITORAIS DA CAPITAL E INTERIOR
a) Redução em uma hora o horário de expediente que doravante deverá se dar das 12:00 às 18:00 horas.
b) Um servidor deverá ficar encarregado da abertura do Cartório, com expediente das 11:00 às 17:00 horas;
c) O atendimento ao público deverá ser mantido das 12:00 às 18:00 horas;
d) Flexibilização de horário das 08:30 às 18:30 horas, em casos excepcionais, somente para efeito de compensação de faltas e atrasos.
Diretoria-Geral, em 09 de fevereiro de 2015.
Jade Almeida Prometti



Redação do Sintrajud-SP
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